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Política Nacional de resíduos sólidos

Criada há 13 anos, a Lei 12.305/10 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com a finalidade de incentivar a adoção de hábitos de consumo sustentáveis, ou seja, que estimulem a reciclagem e o reaproveitamento de resíduos sólidos e, nos casos de rejeitos, garantam uma destinação final adequada.

O consumismo excessivo acarreta riscos à saúde pública, à economia e, principalmente, ao meio ambiente. Sendo assim, a lei estabelece a responsabilidade compartilhada entre: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, sociedade e poder público.

Para além disso, o descumprimento da PNRS é passível de punição nas esferas administrativa e criminal.