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Resíduos classe II A: qual a sua finalidade?

Uma das perguntas mais frequentes que recebemos é a respeito dos tipos de resíduos aceitos. Aqui na CTRO, trabalhamos exclusivamente com resíduos classe II A. Mas, o que isso quer dizer?

Os resíduos são classificados em dois grupos: classe I (perigosos) e classe II (não-perigosos), sendo o último dividido em classe II A (não-inertes) e classe II B (inertes).

Diferente do rejeito que não permite reaproveitamento, os resíduos classe II A não apresentam periculosidade, mas tem proporidades de combustilidade e biodegradabilidade, que possibilita um processo de decomposição natural.

Quais sãos os resíduos classe II A?

  • Esterco;
  • Conteúdo ruminal;
  • Restos de madeira;
  • Farelos de origem vegetal;
  • Restos de alimentos de refeição;
  • Folhagens e resíduos de poda, capina;
  • Produtos alimentícios fora do padrão de qualidade;
  • Produtos alimentícios com data de validade excedida;
  • Frutas, legumes e outros alimentos em decomposição;
  • Lodo de Estação de Tratamento de Efluentes da Indústria.

Conte com a CTRO para um gerenciamento de resíduos correto e consciente para sua empresa.

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