Uma das perguntas mais frequentes que recebemos é a respeito dos tipos de resíduos aceitos. Aqui na CTRO, trabalhamos exclusivamente com resíduos classe II A. Mas, o que isso quer dizer?
Os resíduos são classificados em dois grupos: classe I (perigosos) e classe II (não-perigosos), sendo o último dividido em classe II A (não-inertes) e classe II B (inertes).
Diferente do rejeito que não permite reaproveitamento, os resíduos classe II A não apresentam periculosidade, mas tem proporidades de combustilidade e biodegradabilidade, que possibilita um processo de decomposição natural.
Quais sãos os resíduos classe II A?
- Esterco;
- Conteúdo ruminal;
- Restos de madeira;
- Farelos de origem vegetal;
- Restos de alimentos de refeição;
- Folhagens e resíduos de poda, capina;
- Produtos alimentícios fora do padrão de qualidade;
- Produtos alimentícios com data de validade excedida;
- Frutas, legumes e outros alimentos em decomposição;
- Lodo de Estação de Tratamento de Efluentes da Indústria.
Conte com a CTRO para um gerenciamento de resíduos correto e consciente para sua empresa.
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